Como consultar CT-e recebidos pelo CNPJ da empresa
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Todo CT-e emitido por uma transportadora contratada pela sua empresa, ou que tenha o CNPJ da sua empresa como tomador do frete, pode ser consultado diretamente, sem depender da transportadora enviar o documento por conta própria. Assim como a NF-e, o CT-e tramita num webservice próprio da SEFAZ, separado do Ambiente Nacional da NFS-e.
Consulta manual
- Exige certificado digital A1 ou A3 do CNPJ consultado, mesma exigência da NF-e.
- A distribuição também retorna documentos em lote, numa sequência própria e independente da sequência de NF-e ou NFS-e do mesmo CNPJ.
- Precisa ser repetida periodicamente: sem repetição manual, um CT-e novo só é percebido na próxima vez que alguém lembrar de consultar.
Por que acompanhar o CT-e, não só a nota do produto
Numa compra com frete por conta do comprador (CIF/FOB à parte), a NF-e cobre a mercadoria e o CT-e cobre o transporte: são dois documentos fiscais distintos da mesma operação. Acompanhar só a NF-e deixa a parte do frete fora de controle, mesmo quando o valor do frete é relevante para a apuração fiscal e para a conferência do que foi efetivamente cobrado.
Perguntas frequentes
O CT-e sempre tem o CNPJ da minha empresa como tomador do frete?
Não necessariamente: depende de quem contratou a transportadora na operação. A consulta pelo CNPJ traz os CT-e em que a empresa aparece como parte interessada, seja como tomadora do serviço de transporte, seja em outro papel previsto no documento.
Consultar CT-e exige um cadastro separado do usado para NF-e?
Não. O mesmo certificado do CNPJ serve para consultar NFS-e, NF-e e CT-e: cada consulta aponta para o webservice do documento correspondente, mas a credencial é a mesma.
A IntegroBR monitora CT-e junto com NF-e e NFS-e, a partir do mesmo cadastro de CNPJ e certificado.
