Conciliação fiscal e contábil: as cinco causas de divergência
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Conciliar o fiscal com o contábil é conferir se o que foi declarado bate com o que foi registrado. Quando não bate, a diferença quase sempre tem uma entre poucas causas, e conhecê-las encurta muito a investigação.
As causas mais comuns de divergência
- Nota que chegou depois do fechamento e foi lançada em outro período.
- Nota cancelada pelo emissor sem que o cancelamento tenha sido percebido.
- Nota substituída, com a original e a substituta ambas registradas.
- Retenção lançada de forma diferente do que foi destacado no documento.
- Nota que simplesmente nunca chegou ao setor contábil.
Uma rotina que reduz o problema
Antes de fechar o mês, comparar a lista de documentos fiscais efetivamente emitidos contra o CNPJ com a lista do que foi escriturado. A diferença entre as duas é exatamente o que vai virar divergência depois, e é mais barato tratar antes do fechamento.
Perguntas frequentes
Como sei tudo o que foi emitido contra meu CNPJ?
Pelos ambientes nacionais de dados fiscais, consultando com o certificado digital da empresa. É a única fonte que independe de o fornecedor lembrar de enviar.
Com que frequência conciliar?
Mensal é o mínimo, alinhado ao fechamento. Empresas com volume alto ganham fazendo conferências parciais ao longo do mês, para não concentrar tudo no último dia.
A IntegroBR Recebidas mantém essa lista atualizada sozinha, incluindo cancelamentos e substituições, que são justamente as causas mais silenciosas de divergência.
