Configuração fiscal da empresa antes de emitir NFS-e por planilha
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Antes de emitir a primeira NFS-e por planilha, a empresa emissora precisa de uma configuração fiscal mínima cadastrada. É um passo único (não se repete a cada planilha enviada) e é o que permite que a plataforma monte o XML da nota corretamente, sem exigir que essas informações venham repetidas em cada linha da planilha.
O que precisa estar configurado
- Regime tributário (Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido ou Lucro Real) — muda como alguns campos da nota são calculados e exigidos.
- Inscrição municipal e município da empresa (resolvido por código IBGE).
- Código de serviço padrão, buscável por nome (não precisa decorar o código numérico), usado quando a planilha não traz um código específico por nota.
- Código de tributação municipal, opcional, exigido por alguns municípios.
- Série e próximo número de RPS, ponto de partida da numeração sequencial das notas emitidas por essa empresa.
- Percentual aproximado de tributos (pTotTrib, federal/estadual/ municipal, conforme a Lei 12.741/2012), pra quem não é MEI.
- Alíquota de ISS padrão, só pra Simples Nacional e MEI — nos demais regimes, o ISS é aplicado automaticamente pelo município.
Sem preencher campo por campo
Dois atalhos evitam preencher tudo manualmente. Se a empresa já tiver uma NFS-e emitida anteriormente, é possível enviar o XML dessa nota (baixado no Portal Nacional da NFS-e), e a maior parte da configuração é preenchida automaticamente a partir dele.
Homologação ou produção
A empresa emissora opera em ambiente de homologação ou de produção no Ambiente Nacional, o mesmo ambiente usado pelo monitoramento de notas recebidas dessa mesma empresa. Em homologação, as notas emitidas não valem juridicamente, o que é útil pra testar o fluxo completo antes de emitir de verdade.
Perguntas frequentes
Preciso reconfigurar isso a cada planilha enviada?
Não. A configuração fica salva na empresa emissora; planilhas seguintes usam os mesmos dados, a menos que uma linha específica traga um valor diferente (ex.: um código de serviço diferente do padrão pra uma nota específica).
O que acontece se eu mudar o regime tributário depois de já ter emitido notas?
A mudança vale a partir das próximas emissões; notas já autorizadas não são reprocessadas, porque já são documentos fiscais válidos no regime vigente na data em que foram emitidas.
Com a configuração feita, o próximo passo é emitir a primeira planilha de notas. A IntegroBR Recebidas também monitora automaticamente as notas que essa mesma empresa recebe de fornecedores, no mesmo painel.
