Diferença entre documento emitido e recebido em NF-e e CT-e
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O mesmo XML de NF-e ou CT-e é “emitido” para um lado da operação e “recebido” para o outro: é o mesmo documento fiscal, visto de ângulos diferentes, com origem e responsabilidade diferentes em cada ponta. O paralelo é o mesmo já conhecido de nota emitida x nota tomada na NFS-e, aplicado a produto e transporte.
Onde nasce cada um
- Documento emitido: nasce dentro da própria empresa, no momento em que ela vende um produto (NF-e) ou presta um serviço de transporte (CT-e).
- Documento recebido: nasce fora da empresa, emitido por um fornecedor de produto ou por uma transportadora contratada, e chega no ritmo de quem o emitiu.
Por que a rotina de controle é diferente
O lado emitido está sob controle direto da própria empresa: quem gera o documento sabe exatamente quando e quanto emitiu, então o risco maior é falha de transmissão, não falta de aviso. O lado recebido depende inteiramente de terceiros: a empresa só sabe que um documento existe se for atrás dele, porque nada obriga o fornecedor ou a transportadora a avisar diretamente. Tratar os dois com a mesma rotina tende a deixar o lado recebido menos acompanhado, exatamente por depender de uma ação externa que ninguém dentro da empresa controla.
Uma empresa pode ter só um dos dois lados
Uma empresa que só compra produto e contrata frete, sem vender nada nem prestar serviço de transporte, só tem o lado recebido de NF-e e CT-e; nunca emite nenhum dos dois. Já uma indústria ou uma transportadora tem os dois lados ativos ao mesmo tempo: emite o que vende ou transporta, e recebe o que compra ou contrata de terceiros.
A IntegroBR acompanha os dois lados (emitido e recebido) de NF-e e CT-e, junto com a NFS-e, a partir do mesmo cadastro de CNPJ.
