IntegroBR
← Blog
NF-eCT-eNFS-e

Diferença entre NF-e, CT-e e NFS-e: qual documento é qual

· 5 min de leitura

NF-e, CT-e e NFS-e são os três documentos fiscais eletrônicos mais comuns no Brasil. A confusão entre eles é comum porque os três têm nome parecido e a mesma lógica geral (um XML assinado digitalmente, distribuído eletronicamente), mas cada um cobre uma operação diferente e tramita numa infraestrutura própria.

O que cada um documenta

Onde tramitam

A NFS-e, desde a adoção do padrão nacional, é distribuída pelo Ambiente de Dados Nacional. NF-e e CT-e são mais antigos e já nasceram nacionais: cada um tramita por um webservice próprio da SEFAZ, separado entre si e separado do Ambiente Nacional da NFS-e: três infraestruturas distintas para três documentos distintos.

Um exemplo prático

Uma indústria que compra matéria-prima, contrata uma transportadora para trazê-la até a fábrica e paga uma consultoria de qualidade está exposta aos três documentos ao mesmo tempo: a NF-e do fornecedor de matéria-prima, o CT-e da transportadora e a NFS-e da consultoria, cada um chegando de um emissor diferente, sem relação entre si além do CNPJ que os recebe.

Perguntas frequentes

Uma empresa pode receber os três tipos ao mesmo tempo?

Sim, e é o cenário mais comum para empresas com alguma operação de compra de produto ou contratação de frete além dos serviços que já contrata normalmente.

Existe um documento que substitui os outros dois?

Não. Cada um cobre uma operação diferente e não se sobrepõe aos demais: uma nota de produto não substitui o conhecimento de transporte da carga, e nenhum dos dois substitui uma nota de serviço.

A IntegroBR monitora os três (NFS-e, NF-e e CT-e) a partir do mesmo CNPJ e certificado, sem exigir uma ferramenta separada para cada tipo de documento.

Monitorar minhas NFS-e recebidas e emitidas