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EFD-ReinfObrigações AcessóriasSPED

EFD-Reinf: o que é e o que ela informa

· 4 min de leitura

A EFD-Reinf é a escrituração digital das retenções e de outras informações fiscais que não têm relação com a folha de pagamento. Ela integra o SPED e alimenta a apuração de tributos federais retidos.

O que ela informa

  • Retenções de contribuições sociais em pagamentos a prestadores pessoa jurídica.
  • Retenções de tributos federais em serviços tomados.
  • Receitas e informações de determinadas atividades específicas.
Para empresas que contratam muitos serviços, a EFD-Reinf é onde a nota recebida vira obrigação acessória. Perder uma nota de fornecedor não é só perder um documento: é arriscar declarar errado.

A relação com a DCTFWeb

A EFD-Reinf alimenta a DCTFWeb, que é onde os débitos são efetivamente confessados e o documento de arrecadação é gerado. Uma alimenta a outra: erro na primeira aparece na segunda.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa entregar?

A obrigatoriedade depende do perfil da empresa e das operações que ela realiza. Empresas sem nenhuma das situações previstas podem não ter o que declarar, mas isso é uma verificação que o contador faz caso a caso.

Qual a relação com as notas recebidas?

As retenções declaradas decorrem de pagamentos a prestadores, documentados por notas fiscais. Ter o controle completo das notas recebidas é pré-requisito para declarar corretamente.

A IntegroBR Recebidas captura automaticamente as notas recebidas de cada CNPJ, o que dá base para as obrigações acessórias sem depender de o fornecedor enviar.