Emissor Nacional web x API: entenda a diferença
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O Emissor Nacional da NFS-e pode ser usado de duas formas (pelo portal web ou por integração via API) e, embora a experiência de quem emite mude bastante entre as duas, o resultado que chega para quem recebe a nota é exatamente o mesmo em ambos os casos.
Modalidade web
Pelo portal, o prestador preenche a nota manualmente num formulário, um documento por vez. Funciona bem para quem emite poucas notas por mês e não tem um sistema próprio de faturamento para integrar.
Modalidade API
Pela API, a emissão acontece de forma programática, geralmente integrada ao ERP ou sistema de faturamento do prestador, permitindo emitir em volume, sem digitação manual repetida. É a opção natural para quem já tem um sistema de gestão emitindo notas em nome do prestador.
Quando cada uma faz sentido
A escolha entre as duas é inteiramente do prestador, com base no próprio volume de emissão, e não afeta em nada quem está do outro lado, recebendo a nota. Nos dois casos, o documento segue o mesmo leiaute nacional e chega pelo mesmo Ambiente de Dados Nacional, sem qualquer diferença perceptível para quem consulta ou monitora essa nota como tomador de serviço.
Perguntas frequentes
É possível migrar do portal web para a API depois?
Sim, a escolha da modalidade não é permanente: um prestador pode começar emitindo pelo portal web e migrar para integração via API depois, conforme o volume de notas cresce.
Como tomador de serviços, preciso saber qual modalidade meu fornecedor usa?
Não, como o resultado final é idêntico para quem recebe, não há necessidade de saber como cada fornecedor emite. O que importa, do lado do recebimento, é consultar o Ambiente Nacional corretamente.
Enquanto a modalidade de emissão é decisão do fornecedor, o recebimento pode ser automatizado independentemente dela. A IntegroBR NFS-e Recebidas consulta o Ambiente Nacional para o período que você escolher monitorar, sem se importar se o fornecedor emitiu pelo portal ou pela API.
