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ISSSimples Nacional

ISS no Simples Nacional: como funciona

· 4 min de leitura

No Simples Nacional, o ISS não é recolhido separadamente: ele está embutido na guia unificada, com percentual conforme a faixa de faturamento e o anexo aplicável à atividade. Isso simplifica o dia a dia, mas cria situações específicas na emissão de notas.

O que muda em relação ao regime normal

  • Não há apuração de ISS separada nem guia municipal própria em regra.
  • O percentual varia com o faturamento acumulado, não com a alíquota do município.
  • A nota precisa indicar corretamente a condição de optante.
A exceção que mais gera dúvida é a retenção. Quando o tomador é obrigado a reter ISS de um prestador do Simples, existem regras específicas sobre qual percentual aplicar, e usar a alíquota cheia do município costuma ser erro.

Na emissão da nota

Sistemas de emissão normalmente pedem o regime tributário da empresa justamente por isso: o preenchimento correto dos campos tributários da NFS-e depende de saber que a empresa é optante, e alguns municípios exigem informação adicional de regime especial.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples pode ter ISS retido?

Pode, nas situações em que a legislação prevê retenção. O ponto de atenção é o percentual aplicável, que segue regra própria para optantes e não a alíquota geral do município.

O que muda com a reforma tributária?

O Simples é mantido, mas surge uma decisão nova sobre como recolher IBS e CBS, com efeito direto sobre o crédito que o cliente consegue aproveitar.

Veja também reforma tributária e Simples Nacional.