NF-e e CT-e emitidas: como acompanhar o que sua empresa emite
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Empresas que vendem produto ou prestam serviço de transporte não só recebem NF-e e CT-e de terceiros, mas também emitem os seus próprios. Acompanhar apenas o que chega de fora e ignorar o que a própria empresa emite deixa metade da exposição fiscal sem controle.
Por que acompanhar o que a própria empresa emite
A distribuição de NF-e e CT-e entrega documentos de interesse do CNPJ consultado tanto na posição de emitente quanto na de destinatário. Isso significa que é possível confirmar, de forma independente do sistema interno que gerou o documento, que tudo que a empresa emitiu está de fato registrado do lado da SEFAZ, útil para identificar falhas de transmissão ou divergência entre o que o ERP acha que foi emitido e o que realmente foi.
Emitida x recebida: rotinas diferentes
O documento emitido nasce dentro da própria empresa, no momento da venda ou da prestação do serviço de transporte; o documento recebido chega de fora, no ritmo de cada fornecedor ou transportadora contratada. Tratar os dois como a mesma rotina de controle costuma deixar um dos lados menos acompanhado que o outro, geralmente o emitido, por parecer “já resolvido” só porque nasceu dentro de casa.
Perguntas frequentes
Uma empresa só emite NF-e/CT-e se vender produto ou fizer transporte?
Sim, NF-e é emitida por quem vende produto, CT-e por quem presta o serviço de transporte. Uma empresa puramente prestadora de outros serviços, sem venda de produto nem frota própria, normalmente não emite nenhum dos dois, só recebe.
Acompanhar o emitido substitui a emissão feita pelo ERP?
Não. O ERP continua sendo responsável por gerar e transmitir o documento; o monitoramento do lado emitido serve para confirmar, de forma independente, que o que foi gerado realmente chegou à SEFAZ: uma checagem, não uma emissão.
A IntegroBR acompanha NF-e e CT-e nos dois papéis (emitido e recebido) a partir do mesmo cadastro de CNPJ e certificado.
