O que são NF-e e CT-e e por que monitorá-las além da NFS-e
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NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é o documento fiscal que acompanha a venda de um produto; CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento que acompanha o transporte de uma carga. Os dois são diferentes da NFS-e, que cobre serviço, mas seguem a mesma lógica: toda vez que outra empresa emite um desses documentos contra o CNPJ da sua, ele passa a existir independentemente de alguém te avisar.
Por que monitorar, e não só a NFS-e
Uma empresa que compra insumos, mercadorias ou frete está exposta a NF-e e CT-e do mesmo jeito que está exposta a NFS-e ao contratar serviços, só que emitidos pelos fornecedores de produto e pelas transportadoras, não pelos prestadores de serviço. Acompanhar só um dos três tipos deixa uma parte real da operação fiscal sem controle.
O que cada documento cobre
- NF-e: venda ou transferência de produto/mercadoria entre empresas.
- CT-e: prestação de serviço de transporte de carga, emitido pela transportadora contratada.
- NFS-e: prestação de serviço (consultoria, mão de obra, licenciamento etc.), como já é o caso hoje.
Perguntas frequentes
Minha empresa só presta serviço, precisa se preocupar com NF-e e CT-e?
Sim, se ela também compra produtos ou contrata frete, o que é comum mesmo em empresas essencialmente prestadoras de serviço (compra de material de escritório, equipamentos, insumos). Nesses casos, NF-e e CT-e chegam de fornecedores e transportadoras, do mesmo jeito que a NFS-e chega de prestadores de serviço.
NF-e e CT-e usam o mesmo Ambiente Nacional da NFS-e?
Não. A distribuição de NF-e e CT-e roda em webservices próprios da SEFAZ, separados do Ambiente de Dados Nacional da NFS-e. O conceito de acompanhar tudo que chegou contra o CNPJ é o mesmo, mas a origem técnica dos dados é diferente para cada tipo de documento.
A IntegroBR monitora os três tipos (NFS-e, NF-e e CT-e) a partir do mesmo cadastro de CNPJ e certificado, sem exigir uma ferramenta separada para cada documento.
