Obrigações acessórias de quem presta serviço
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Obrigação acessória é tudo que a empresa precisa declarar, informar ou guardar, mesmo quando não há imposto a pagar. Para prestadores de serviço, elas se distribuem em três níveis: municipal, federal e trabalhista.
No município
Além da emissão da NFS-e, muitos municípios exigem uma declaração mensal de serviços prestados e tomados. O nome e o formato mudam de cidade para cidade, o que é justamente a parte mais trabalhosa para quem atua em vários municípios.
No âmbito federal
- EFD-Reinf, para retenções e informações fora da folha.
- DCTFWeb, que consolida e gera a guia dos tributos federais.
- Escrituração contábil e fiscal conforme o regime da empresa.
O custo de errar
Obrigação acessória entregue com atraso ou com informação incorreta gera multa própria, independente de haver tributo devido. É comum a multa acessória superar o valor do imposto em questão, o que torna o controle documental uma economia direta.
Perguntas frequentes
Empresa sem movimento precisa declarar?
Em muitos casos sim, com declaração sem movimento. Deixar de entregar por não ter havido operação é uma das causas mais comuns de multa evitável.
O Simples Nacional dispensa obrigações acessórias?
O Simples unifica o recolhimento, mas não elimina todas as obrigações acessórias. Municipais e trabalhistas continuam existindo conforme o caso.
Ter os documentos organizados é o passo que sustenta todo o resto. A IntegroBR Recebidas centraliza as notas recebidas e emitidas de cada CNPJ automaticamente.
