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Prazo da NFS-e Nacional para ME e EPP é prorrogado para novembro de 2026

· 4 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou a obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples. A exigência, que passaria a valer em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A base legal

A prorrogação veio pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou o prazo fixado originalmente pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026. A obrigação em si não mudou: o que mudou foi a data em que ela passa a valer.

Prorrogação não é revogação. A obrigatoriedade continua valendo, com dois meses a mais de prazo. Quem tratar o adiamento como sinal de que a exigência pode cair de novo tende a chegar em novembro na mesma situação em que estava em agosto.

Quem é alcançado

  • Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
  • Que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
  • Sem escalonamento por porte ou por atividade: a data é a mesma para todos do grupo.

O que fazer com os dois meses extras

O prazo adicional só ajuda quem usar. Na prática, três verificações resolvem a maior parte do risco: confirmar se o sistema de emissão em uso já opera pelo padrão nacional, testar a emissão em ambiente de homologação antes da virada, e checar se a configuração fiscal da empresa está completa, com regime tributário, código de serviço e numeração de RPS definidos.

Para escritórios de contabilidade

O impacto é multiplicado pelo número de clientes optantes na carteira. Vale usar o prazo extra para mapear quais clientes ainda emitem por sistema municipal próprio e priorizar justamente esses, que são os que mais têm trabalho pela frente.

Perguntas frequentes

O prazo pode ser prorrogado de novo?

Já houve uma prorrogação, então não é impossível. Mas planejar contando com um novo adiamento é aposta: a obrigação permanece e a data vigente é 1º de novembro de 2026.

Empresas fora do Simples Nacional têm esse mesmo prazo?

Não. Esta resolução trata especificamente de optantes pelo Simples Nacional. Empresas de outros regimes seguem o cronograma aplicável ao caso delas e a adesão do município onde atuam.

Veja o cronograma completo de obrigatoriedade e o que precisa estar correto na emissão para optantes do Simples.