Cronograma da Reforma Tributária aplicado às notas de serviço
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O cronograma da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) vai de 2026 a 2033, substituindo gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, e cada marco desse período afeta diretamente o que aparece na nota de serviço recebida.
Marcos do período de transição
- 2026, fase de testes: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) passam a ser destacados nas notas, com os tributos atuais (ISS, PIS, Cofins) mantidos sem mudança de alíquota.
- 2027, entrada definitiva da CBS: extinção do PIS e da Cofins, e redução do IPI a zero (exceto para a Zona Franca de Manaus).
- 2029 a 2032, transição gradual: ICMS e ISS são substituídos progressivamente pelo IBS, com alíquotas ajustadas ano a ano.
- 2033, implementação completa: o novo modelo (IBS e CBS) passa a vigorar integralmente, encerrando o sistema tributário atual sobre bens e serviços.
O que muda em cada etapa
Cada marco tende a significar novos campos ou novas regras de preenchimento na nota recebida: veja o que já mudou no documento fiscal em si em IBS e CBS na nota recebida. À medida que ICMS e ISS forem sendo substituídos entre 2029 e 2032, é esperado que outros campos e regras específicas de cada etapa sejam detalhados por Notas Técnicas do Comitê Gestor da NFS-e, à medida que cada fase se aproxima.
Como se preparar
Como o cronograma é público e conhecido com anos de antecedência, o mais importante é acompanhar cada marco junto com a contabilidade responsável, revisando se a rotina de conciliação de notas recebidas precisa de ajuste a cada etapa, em vez de tentar antecipar mudanças que ainda serão detalhadas por regulamentação futura.
Perguntas frequentes
A transição afeta empresas de todos os portes da mesma forma?
O cronograma de transição dos tributos (2026 a 2033) é o mesmo para o sistema como um todo, mas regras específicas de obrigatoriedade (como as de emissão pelo Emissor Nacional) podem ter prazos próprios por regime tributário. Vale sempre separar “quando o tributo muda” de “quando minha empresa é obrigada a X”, que nem sempre são a mesma data.
Preciso agir antes de 2026 para me adaptar?
Para quem só recebe notas de serviço, não há uma ação obrigatória antecipada: o acompanhamento pode começar junto com a fase de testes de 2026, revisando a rotina de conciliação conforme os novos campos aparecerem.
Para outras dúvidas sobre o tema, veja o FAQ completo sobre Reforma Tributária e notas recebidas. E independente da etapa do cronograma, a IntegroBR NFS-e Recebidas continua entregando cada nota assim que ela chega, para o período que você escolher monitorar.
