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Reforma TributáriaImposto Seletivo

Imposto Seletivo: o que é e quem é afetado

· 4 min de leitura

O Imposto Seletivo é o terceiro tributo criado pela reforma, ao lado do IBS e da CBS. Ele não é um imposto de arrecadação geral: existe para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Como ele se diferencia do IBS e da CBS

  • Incide apenas sobre itens específicos definidos em lei, não sobre bens e serviços em geral.
  • Tem finalidade extrafiscal: o objetivo declarado é influenciar comportamento, e a arrecadação é consequência.
  • Incide uma vez na cadeia, sem a lógica de crédito que caracteriza o IBS e a CBS.
A maior parte das empresas de serviço não é alcançada pelo Imposto Seletivo. Ele é relevante para quem produz, importa ou comercializa os itens listados na legislação.

Por que ele existe

Como o IBS e a CBS foram desenhados para ter poucas exceções e alíquota uniforme, perdeu se o instrumento de tributar mais pesadamente certos produtos. O Imposto Seletivo devolve essa capacidade sem sujar o desenho do IVA.

Perguntas frequentes

Quais produtos são atingidos?

A lista é definida em lei e pode ser ajustada. Como esse rol é justamente o ponto mais disputado politicamente, o mais seguro é conferir a redação vigente em fonte oficial em vez de assumir uma lista fixa.

Ele substitui o IPI?

O Imposto Seletivo assume boa parte do papel extrafiscal que o IPI exercia. O tratamento dado ao IPI na transição está previsto na legislação da reforma.

Veja também como funciona o IVA dual brasileiro.