ISS fixo para sociedade uniprofissional: quem pode
· 5 min de leitura
Algumas sociedades de profissionais podem recolher ISS por um valor fixo por profissional, em vez de um percentual sobre o faturamento. É um regime específico, com requisitos rígidos, e que costuma render discussão com as prefeituras.
A ideia por trás do regime
A lógica é que, em sociedades onde o serviço é prestado pessoalmente pelos sócios habilitados, o trabalho é do profissional e não de uma estrutura empresarial. O tributo acompanha essa natureza pessoal, incidindo por profissional em vez de sobre a receita.
Requisitos que costumam ser exigidos
- Sociedade formada por profissionais habilitados na mesma atividade.
- Serviço prestado pessoalmente pelos sócios, com responsabilidade pessoal.
- Ausência de caráter empresarial na organização da atividade.
- Cumprimento das condições específicas previstas na legislação municipal.
O ponto de atenção
O enquadramento não é automático por ser uma sociedade de profissionais. Ele depende de como a atividade é efetivamente organizada, e de requisitos que variam entre municípios. É um caso claro de decisão para tomar com o contador e, muitas vezes, com apoio jurídico.
Perguntas frequentes
Contratar funcionários desenquadra a sociedade?
Depende de qual o papel deles. Pessoal de apoio administrativo costuma ser aceito; já profissionais habilitados executando o serviço no lugar dos sócios tende a caracterizar organização empresarial, que é o que descaracteriza o regime.
O regime continua com a reforma tributária?
Com a substituição do ISS pelo IBS, regimes municipais específicos como esse perdem a base legal atual. O tratamento de profissões regulamentadas no novo modelo tem previsão própria na legislação da reforma.
Veja também como funciona o ISS.
