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Simples puro ou híbrido: as duas formas de recolher IBS e CBS

· 5 min de leitura

A partir de 2027, uma empresa optante pelo Simples Nacional pode recolher a CBS e o IBS de duas formas: dentro da guia única do regime, como acontece com os demais tributos, ou pelo regime regular, por fora. Os dois desenhos ficaram conhecidos como Simples puro e Simples híbrido. Em nenhum dos dois a empresa deixa de ser optante.

Simples puro: tudo na guia única

É o modelo tradicional do regime, agora incorporando os novos tributos. A empresa recolhe todos os tributos abrangidos pelo Simples em um único documento de arrecadação, e CBS e IBS entram nele. É também o modelo que se aplica automaticamente a quem não exerce nenhuma opção.

  • Uma guia só, um vencimento só, a mesma rotina de hoje.
  • A receita bruta usada para calcular o Simples segue a lógica de sempre, com CBS e IBS dentro da conta.
  • Menos apuração e menos obrigação acessória para acompanhar.

Simples híbrido: CBS e IBS pelo regime regular

A empresa continua optante e continua recolhendo os demais tributos na guia única, mas CBS e IBS saem desse documento e passam a seguir as regras do regime regular, com apuração própria.

  • Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
  • Passa a existir apuração de CBS e IBS separada da guia única, com o custo operacional que isso implica.
  • O tratamento do crédito para quem compra da empresa muda, e é aí que a decisão deixa de ser só contábil.

O ponto que costuma decidir a questão

CBS e IBS são tributos não cumulativos: o valor destacado no documento fiscal tem efeito de crédito para o adquirente. Quando o cliente é outra empresa, que apura tributos e aproveita crédito, o modelo de recolhimento do fornecedor entra na conta da negociação. Quando o cliente é consumidor final, esse ponto simplesmente não existe. Foi esse deslocamento que introduziu uma decisão comercial dentro de um regime que antes era só simplificação, como discutido em reforma tributária e Simples Nacional.

Como avaliar sem chutar

  • Olhe a composição real da carteira: quanto do faturamento vem de pessoa jurídica que aproveita crédito e quanto vem de consumidor final.
  • Verifique se o crédito já apareceu como argumento em alguma negociação recente. Se nunca apareceu, o peso desse fator no seu caso é menor do que o debate geral sugere.
  • Some o custo operacional do modelo híbrido: apuração separada é trabalho recorrente, não um ajuste de uma vez.
  • Trate a decisão como revisável. A legislação prevê janelas periódicas justamente porque o perfil da carteira muda.

Quando isso precisa estar decidido

A janela de opção para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro de 2026. Os prazos completos, incluindo a segunda janela de março, estão em a escolha de setembro.

Perguntas frequentes

O Simples híbrido tira a empresa do Simples Nacional?

Não. A empresa continua optante e continua recolhendo os demais tributos na guia única. O que sai do documento único são apenas a CBS e o IBS, que passam a seguir o regime regular.

O valor de CBS e IBS recolhido por fora entra na receita bruta do Simples?

Não. Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.

Existe um modelo melhor para todo mundo?

Não. A escolha depende do perfil da carteira de clientes e do peso do crédito na negociação. É uma decisão de contabilidade e comercial, tomada caso a caso, e a legislação prevê justamente por isso a possibilidade de revisão periódica.

Do outro lado do balcão, o modelo escolhido pelos seus fornecedores aparece nas notas que chegam até você. A IntegroBR entrega automaticamente as NFS-e, NF-e e CT-e recebidas pelo CNPJ da empresa, com o documento completo como ele foi emitido, e também emite NFS-e por planilha.