O que muda no DANFSe com a Reforma Tributária (IBS e CBS)
· 6 min de leitura
A Nota Técnica nº 008/2026, da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e), define o novo padrão do DANFSe já adequado à Reforma Tributária, incluindo um bloco específico para os dados de IBS e CBS.
Novo bloco de tributos no documento
A atualização inclui, no leiaute do DANFSe, um bloco detalhado com as informações de tributação de IBS e CBS, ao lado dos campos tributários já existentes, refletindo visualmente a mesma mudança que já acontece no XML da nota.
Cronograma de adequação
A Nota Técnica previa originalmente a descontinuação da API anterior de geração do DANFSe em 1º de julho de 2026; uma atualização da própria NT (versão 1.02, publicada em 14 de julho de 2026) prorrogou esse prazo para 3 de agosto de 2026. Como prazos técnicos como esse costumam ser ajustados, vale confirmar a versão vigente da NT diretamente no portal gov.br/nfse antes de qualquer decisão de prazo.
O que conferir a partir da mudança
Ao receber um DANFSe já no novo padrão, vale conferir se o bloco de IBS/CBS está presente e coerente com o que aparece no XML da nota correspondente; veja o cronograma completo da Reforma Tributária para entender em que fase de transição essa mudança se encaixa.
Perguntas frequentes
Essa mudança afeta notas emitidas antes da atualização do leiaute?
Não retroativamente: notas emitidas antes da adequação ao novo padrão continuam válidas no formato em que foram emitidas. A mudança de leiaute vale para as notas emitidas a partir da adequação de cada sistema emissor à nova Nota Técnica.
Para outras dúvidas sobre o DANFSe, veja o FAQ completo sobre o DANFSe. A IntegroBR NFS-e Recebidas acompanha essas atualizações de leiaute automaticamente, entregando a nota já no padrão vigente, para o período que você escolher monitorar.
