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NFS-eDANFSeReforma Tributária

O que muda no DANFSe com a Reforma Tributária (IBS e CBS)

· 6 min de leitura

A Nota Técnica nº 008/2026, da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e), define o novo padrão do DANFSe já adequado à Reforma Tributária, incluindo um bloco específico para os dados de IBS e CBS.

Novo bloco de tributos no documento

A atualização inclui, no leiaute do DANFSe, um bloco detalhado com as informações de tributação de IBS e CBS, ao lado dos campos tributários já existentes, refletindo visualmente a mesma mudança que já acontece no XML da nota.

Cronograma de adequação

A Nota Técnica previa originalmente a descontinuação da API anterior de geração do DANFSe em 1º de julho de 2026; uma atualização da própria NT (versão 1.02, publicada em 14 de julho de 2026) prorrogou esse prazo para 3 de agosto de 2026. Como prazos técnicos como esse costumam ser ajustados, vale confirmar a versão vigente da NT diretamente no portal gov.br/nfse antes de qualquer decisão de prazo.

O que conferir a partir da mudança

Ao receber um DANFSe já no novo padrão, vale conferir se o bloco de IBS/CBS está presente e coerente com o que aparece no XML da nota correspondente; veja o cronograma completo da Reforma Tributária para entender em que fase de transição essa mudança se encaixa.

Perguntas frequentes

Essa mudança afeta notas emitidas antes da atualização do leiaute?

Não retroativamente: notas emitidas antes da adequação ao novo padrão continuam válidas no formato em que foram emitidas. A mudança de leiaute vale para as notas emitidas a partir da adequação de cada sistema emissor à nova Nota Técnica.

Para outras dúvidas sobre o DANFSe, veja o FAQ completo sobre o DANFSe. A IntegroBR NFS-e Recebidas acompanha essas atualizações de leiaute automaticamente, entregando a nota já no padrão vigente, para o período que você escolher monitorar.

Monitorar minhas NFS-e recebidas e emitidas