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Reforma TributáriaCBSIBS

O que é a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços

· 5 min de leitura

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que hoje incidem sobre o faturamento. Ela é a parte federal do novo modelo de imposto sobre valor agregado brasileiro.

O que a CBS substitui

A CBS ocupa o lugar do PIS e da COFINS. Em vez de duas contribuições com regimes, exceções e formas de apuração diferentes, passa a existir um tributo único de competência federal sobre bens e serviços.

Como ela funciona

  • Incide de forma ampla sobre operações com bens e serviços, com menos exceções por setor do que o modelo atual.
  • É não cumulativa: o tributo pago nas etapas anteriores gera crédito para a etapa seguinte, evitando que o imposto incida sobre ele mesmo ao longo da cadeia.
  • Aparece destacada no documento fiscal, o que torna a carga sobre a operação visível em vez de embutida no preço.
CBS e IBS são tributos separados, com entes diferentes por trás: a CBS é federal, o IBS é de estados e municípios. Eles seguem regras parecidas de apuração, mas não se misturam.

O que muda no dia a dia de quem emite nota

O documento fiscal passa a carregar campos próprios para a CBS. Quem emite precisa que o sistema saiba preencher esses campos corretamente, e quem recebe precisa conseguir ler essa informação para apurar créditos.

Perguntas frequentes

Qual vai ser a alíquota da CBS?

A alíquota é definida em lei e passa por ajustes durante o período de transição. Como esse número muda conforme a regulamentação avança, vale confirmar o valor vigente direto nas fontes oficiais da Receita Federal em vez de assumir um número fixo.

A CBS acaba com todas as exceções setoriais?

Não com todas. O modelo reduz bastante o número de regimes especiais, mas a legislação prevê tratamentos diferenciados para alguns setores específicos.

Veja também o que é o IBS e como IBS e CBS aparecem numa nota recebida.