O que é a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços
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A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que hoje incidem sobre o faturamento. Ela é a parte federal do novo modelo de imposto sobre valor agregado brasileiro.
O que a CBS substitui
A CBS ocupa o lugar do PIS e da COFINS. Em vez de duas contribuições com regimes, exceções e formas de apuração diferentes, passa a existir um tributo único de competência federal sobre bens e serviços.
Como ela funciona
- Incide de forma ampla sobre operações com bens e serviços, com menos exceções por setor do que o modelo atual.
- É não cumulativa: o tributo pago nas etapas anteriores gera crédito para a etapa seguinte, evitando que o imposto incida sobre ele mesmo ao longo da cadeia.
- Aparece destacada no documento fiscal, o que torna a carga sobre a operação visível em vez de embutida no preço.
O que muda no dia a dia de quem emite nota
O documento fiscal passa a carregar campos próprios para a CBS. Quem emite precisa que o sistema saiba preencher esses campos corretamente, e quem recebe precisa conseguir ler essa informação para apurar créditos.
Perguntas frequentes
Qual vai ser a alíquota da CBS?
A alíquota é definida em lei e passa por ajustes durante o período de transição. Como esse número muda conforme a regulamentação avança, vale confirmar o valor vigente direto nas fontes oficiais da Receita Federal em vez de assumir um número fixo.
A CBS acaba com todas as exceções setoriais?
Não com todas. O modelo reduz bastante o número de regimes especiais, mas a legislação prevê tratamentos diferenciados para alguns setores específicos.
Veja também o que é o IBS e como IBS e CBS aparecem numa nota recebida.
