O que é o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços
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O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é o tributo da reforma tributária que reúne, num só lugar, a tributação que hoje é cobrada separadamente por estados e municípios. É a parte subnacional do novo modelo.
O que o IBS substitui
O IBS ocupa o lugar do ICMS, que é estadual, e do ISS, que é municipal. Em vez de uma empresa lidar com 27 legislações estaduais e milhares de legislações municipais, passa a existir um único imposto com regras nacionais.
Quem fica com a arrecadação
O imposto é único, mas a arrecadação continua sendo de estados e municípios. Por isso a reforma criou uma estrutura própria para administrar e distribuir esse valor entre os entes, o Comitê Gestor do IBS.
Características do IBS
- Não cumulativo, com crédito do que foi pago nas etapas anteriores.
- Cobrado no destino, ou seja, onde o bem ou serviço é consumido.
- Destacado no documento fiscal, com campos próprios.
- Legislação nacional uniforme, em vez de regra por ente federativo.
Perguntas frequentes
Cobrança no destino muda alguma coisa para prestador de serviço?
Muda bastante em operações entre municípios diferentes. No modelo do ISS, a definição de onde recolher gerava disputa frequente entre prefeituras. A regra de destino torna esse ponto mais objetivo.
IBS e CBS têm a mesma base de cálculo?
Os dois foram desenhados para compartilhar a mesma base e regras semelhantes de crédito, justamente para simplificar a apuração. O que muda é o ente arrecadador e a alíquota aplicada.
Veja também o que é a CBS e o que faz o Comitê Gestor do IBS.
