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O que muda na nota do fornecedor do Simples que recolhe IBS e CBS por fora

· 5 min de leitura

Boa parte das discussões sobre a escolha de setembro de 2026 olha para o lado de quem emite: a empresa do Simples Nacional decidindo se recolhe CBS e IBS na guia única ou pelo regime regular. Este post olha para o outro lado, o de quem recebe essas notas e precisa conferi-las.

A mudança em uma frase

A partir de 1º de janeiro de 2027, saber que um fornecedor é optante pelo Simples Nacional deixa de ser suficiente para saber como CBS e IBS aparecem na nota dele. Dois fornecedores igualmente optantes podem ter escolhido modelos diferentes, e o documento fiscal reflete essa escolha.

Por que o regime do fornecedor deixa de ser um dado estável

A opção tem janelas periódicas: uma em setembro, com efeitos de janeiro a junho, e outra em março, com efeitos de julho a dezembro. Na prática, um mesmo CNPJ pode recolher de um jeito no primeiro semestre e de outro no segundo, legitimamente. Qualquer processo de conferência que dependa de uma tabela interna dizendo que tal fornecedor é do Simples e portanto se trata de tal jeito envelhece a cada semestre, e envelhece em silêncio: nada avisa quando o fornecedor muda de modelo.

O caminho que não envelhece é o oposto: ler o que o documento recebido diz, em vez de deduzir a partir do cadastro do fornecedor.

Onde isso aparece no documento

Desde 1º de janeiro de 2026 os documentos fiscais eletrônicos já trazem o destaque de CBS e IBS individualizado por operação, em dez tipos de documento, entre eles NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFCom, NF3-e e os documentos de passagem. Onde exatamente cada campo fica em cada leiaute está detalhado em IBS e CBS na nota recebida.

Vale lembrar que 2026 é ano de transição e que a exigência desses campos foi flexibilizada para não rejeitar documentos válidos durante a adaptação, como registrado em a flexibilização anunciada em agosto. Ou seja: documento que chega hoje sem esses campos preenchidos não é necessariamente documento com erro.

O que fazer entre agora e janeiro de 2027

  • Garanta que você tem o documento inteiro, e não só um resumo dele. Conferência de campo tributário exige o XML original, não uma linha de planilha digitada por alguém.
  • Pare de tratar o regime do fornecedor como cadastro fixo. Ele passa a ser uma informação com validade semestral.
  • Confirme que nenhum fornecedor está fora do radar. Nota que ninguém recebeu não tem como ser conferida, e é o tipo de falha que só aparece na conciliação do fechamento. O panorama está em o que são notas fiscais de serviço tomadas.
  • Se você também é optante pelo Simples e ainda não decidiu o próprio modelo, o prazo é 30 de setembro de 2026. Os detalhes estão em a escolha de setembro.

Perguntas frequentes

Como saber qual modelo o fornecedor escolheu?

Pelo próprio documento fiscal recebido, que é onde CBS e IBS aparecem destacados por operação. Não é informação que dependa de perguntar ao fornecedor caso a caso.

Isso muda alguma coisa em 2026?

Não. As opções feitas em setembro de 2026 só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. O que chega hoje segue as regras atuais.

Preciso mudar meu processo de conferência por causa disso?

O que muda é que o regime do fornecedor deixa de ser um dado estável: um mesmo CNPJ pode recolher de um jeito no primeiro semestre e de outro no segundo. Conferência que depende de memória sobre cada fornecedor fica frágil; a que lê o documento recebido, não.

A IntegroBR monitora o CNPJ da sua empresa e entrega as NFS-e, NF-e e CT-e recebidas com o XML completo, do jeito que o fornecedor emitiu, sem depender de ele enviar nada por e-mail. E, do lado da emissão, permite emitir NFS-e por planilha, sem ERP nem integração técnica.